
Os veículos elétricos de três rodas começaram a chamar a atenção de motoristas e pedestres em São Paulo nos últimos dias. Os triciclos, usados pela startup Grilo Mobilidade, circularam na capital paulista e reacenderam o debate sobre novos formatos de transporte urbano, regulamentação e o papel desses modelos, principalmente, em trajetos reduzidos.
Apesar da curiosidade gerada nas ruas e nas redes sociais, dúvidas surgiram, como a legalidade deste tipo de serviço e se estes veículos podem ser comprados por qualquer motorista.
Veículos fazem parte de frota própria
Diferentemente de carros e motos tradicionais, os triciclos utilizados pela Grilo não são comercializados individualmente. Eles foram desenvolvidos especificamente para a operação da empresa e fazem parte de uma frota própria, usada exclusivamente no serviço de transporte e logística urbana.

O modelo adotado pela startup não prevê venda, leasing ou franquia dos veículos, o que impede a formação de um preço de mercado semelhante ao de carros convencionais.
Os veículos são triciclos elétricos de cabine fechada, homologados pela Senatran, com foco em deslocamentos curtos, chamados pela empresa de “pulos”. Eles operam com condutor treinado e têm velocidade máxima limitada a 50 km/h, patamar adotado como medida de segurança para reduzir o risco de acidentes graves em áreas urbanas.

Cada unidade conta com:
- cabine fechada
- cinto de segurança de três pontos
- motor elétrico
- autonomia aproximada de 80 km
- capacidade de carga de até 200 kg (ou cerca de 750 litros)
Operação recente e impasse regulatório
A Grilo nasceu em Porto Alegre em 2020 e expandiu suas operações para São Paulo em 2023. Na capital paulista, os triciclos chegaram a rodar em caráter experimental, mas a operação foi suspensa após a prefeitura questionar o enquadramento legal do serviço, comparando-o ao modelo de mototáxi, atualmente proibido na cidade.

A empresa afirma que os veículos são devidamente homologados e que a operação segue as regras aplicáveis às plataformas de transporte credenciadas, além de informar que avalia medidas administrativas e judiciais para retomar as atividades.
Triciclo elétrico pode circular, mas precisa seguir regras a partir de 2026
O uso de triciclos elétricos é permitido, desde que o veículo esteja corretamente enquadrado na sua categoria e cumpra as exigências de segurança e documentação. A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização passa a considerar de forma definitiva regras mais rígidas para esse tipo de veículo.
Na prática, boa parte dos triciclos elétricos, especialmente os usados para transporte de pessoas ou carga, entra na classificação de ciclomotor quando tem velocidade limitada a 50 km/h e potência de até 4 kW. Nesse cenário, o veículo precisa ser registrado, licenciado e emplacado no Detran. O condutor também deve ter CNH categoria A ou a ACC, autorização específica para condução de ciclomotor, além do uso obrigatório de capacete para quem dirige e para quem vai como passageiro.

A circulação também tem restrições. A regra geral é rodar pela faixa da direita, sem usar calçadas e sem entrar em vias de trânsito rápido. Se o triciclo estiver sem registro ou sem placa quando essa obrigação se aplica, a condução passa a ser tratada como infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.

Existe uma exceção para modelos muito pequenos e mais lentos, com velocidade máxima de 32 km/h e potência reduzida, que podem ser enquadrados como equipamentos autopropelidos.