Condutores que vão tirar a habilitação para as cinquentinhas poderão aproveitar a redução da obrigatoriedade
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Condutores que vão tirar a habilitação para as cinquentinhas poderão aproveitar a redução da obrigatoriedade

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de publicar a resolução 778, que trata de mudanças no processo para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além de confirmar o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B, para os carros. Todas as medidas para as “ cinquentinhas “ passam a valer daqui 90 dias, em 17 de setembro.

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De acordo com a nova resolução, de setembro desse ano até o mesmo mês do ano que vem, quem quiser tirar a habilitação para ciclomotores poderá realizar as provas teórica e prática sem a necessidade de fazer aulas antes. Se for reprovado, o candidato deverá passar pelas aulas práticas com as “ cinquentinhas “.

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Além disso, após esse período, está prevista redução da carga horária de até então 20 horas de aulas práticas para apenas 5, com a nova lei — com uma hora que deve ser cumprida à noite. Segundo a nova resolução, o candidato pode levar o seu próprio ciclomotor (caso tenha até 5 anos desde a fabricação) para realizar o exame.

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Fim da obrigatoriedade dos simuladores

Pouco antes da nova resolução para os ciclomotores, novidades também quanto aos simuladores
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Pouco antes da nova resolução para os ciclomotores, novidades também quanto aos simuladores

Outro ponto que pode agradar aos motociclistas é o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a CNH . Esta mudança já havia sido divulgada na última quinta-feira (13) pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, quem afirmou que os custos durante o processo irão se reduzir em até 15%. Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas-aula que o novo motorista tem que cumprir antes de retirar a carteira cairá de 25 para 20 horas.

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Ainda assim, se preferir, o habilitando para guiar as “ cinquentinhas “ poderá realizar até 5 horas/aula no simulador, desde que o Centro de formação de condutores (CFC) possua o aparelho, e antes das aulas em vias públicas. O Contran também permite que os CFCs compartilhem simuladores, desde que a instituição dona do aparelho seja credenciada.

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