Saiba mais sobre todas as determinações do Contran que passam a valer a partir de hoje (23)
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Saiba mais sobre todas as determinações do Contran que passam a valer a partir de hoje (23)

O surto da doença causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 continua impactando a vida dos motoristas. Com o início da quarentena, a Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio municipal por tempo indeterminado na última semana. Hoje (23), o Contran publicou em seu Diário Oficial a suspensão de várias diretrizes que dizem respeito à Carteira Nacional de Habilitação.

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A CNH vencida passará a valer por prazo indeterminado, assim como a suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida. “No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.”

“Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.”, informa a determinação oficial, que você pode conferir na íntegra clicando aqui .

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O diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, afirma que a intenção é evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas que prestam serviços. Caminhoneiros e outros profissionais continuarão amparados pela instituição. 

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A normativa emitida pelo Contran também estabelece que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Portanto, se o cidadão estava tirando a primeira CNH e não concluiu o curso a tempo, não precisará se preocupar com o prazo - pelo menos até setembro.

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Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado, conforme a determinação do Contran . Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

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