O trânsito na cidade de São Paulo é conhecido por ser frequentemente congestionado , especialmente durante o horário de pico, devido à grande quantidade de veículos. Para controlar esse problema, a prefeitura de São Paulo criou um sistema de rodízio de veículos nos dias úteis, entre às 7h e 10h da manhã, e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. O rodízio é válido apenas para o município de São Paulo.
No entanto, muitos turistas, tanto estrangeiros quanto de outras cidades, costumam visitar a metrópole. Nesse contexto, surge uma dúvida: é permitido circular com veículos licenciados em outras cidades pelas ruas de São Paulo?
O que a lei diz?
Pela Lei nº 12.490 de 3.10.1997 , complementada pela Lei nº 14.751 de 28.05.2008, não é permitido trafegar em zona de rodízio , ainda que a placa de seu veículo seja de outro município , é considerada uma infração de natureza média e prevê 4 pontos na carteira. A multa de rodízio custa R$ 130,16.
Quais os finais das placas no rodízio de carros em São Paulo?
De acordo com o dia da semana, duas placas são impedidas de transitar por São Paulo nos horários determinados. Aos sábados, domingos e feriados, o rodízio é suspenso.
Veja abaixo:
Dia da semana Finais de placa com circulação restrita:
Segunda-feira 1 e 2
Terça-feira 3 e 4
Quarta-feira 5 e 6
Quinta-feira 7 e 8
Sexta-feira 9 e 0
A lei n° 12.490 foi criada em 3 de outubro de 1997 c om o intuito de melhorar o trânsito de São Paulo, por meio da redução do número de veículos em circulação ao mesmo tempo.