O C onselho Nacional de Trânsito ( Contran ) publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo para os motoristas realizarem o exame toxicológico .
De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o motivo da mudança do prazo é para não prejudicar os motoristas de boa-fé .
“Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Segundo o texto da Deliberação Nº 272, assinado por Renan Filho, ministro dos Transportes e presidente do Contran , os motoristas com habilitação categoria C, D e E , que ainda não estão com a situação regularizada, deverão fazer de forma escalonada, considerando o mês da validade da Carteira de Habilitação (CNH).
Condutores com CNH com validade entre janeiro e junho, terão até o dia 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico ; enquanto os condutores com habilitação entre julho e dezembro, terão até 30 de abril para realizar o procedimento.
Dirigir com toxicológico vencido é passivo de multa
Condutores flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias a partir do dia 1º de maio , se tiverem a validade da CNH entre janeiro e julho, serão multados .
No caso dos condutores com CNH válida entre julho e dezembro, serão multados a partir do dia 31 de maio.
Dirigir com o exame toxicológico vencido é infração gravíssima multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH .