
Motoristas que tiveram veículos roubados ou furtados têm direito à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já pago.
A medida beneficia proprietários de todo o país. Nesta matéria, o Portal iG Carros te conta como funciona em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Os donos de veículos que quitaram o tributo total ou parcialmente antes da ocorrência do crime, garantindo o retorno do dinheiro referente aos meses em que o condutor não usufruiu do bem.
A devolução ocorre porque o fato gerador da cobrança deixa de existir com a perda da posse do automóvel.
O cálculo baseia-se no sistema de duodécimos, onde cada mês corresponde a 1/12 do valor anual, mas a liberação dos recursos depende obrigatoriamente do registro do Boletim de Ocorrência (B.O.) e segue trâmites distintos em cada estado, variando entre processos automáticos e exigência de requerimento formal.
Burocracia exige pedido formal em Minas e Rio
Enquanto em algumas regiões o sistema é integrado, em Minas Gerais o contribuinte precisa acionar ativamente a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).
O dinheiro não retorna automaticamente à conta do proprietário. É necessário acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), preencher o formulário eletrônico de restituição e anexar documentos que comprovem o indiciamento do roubo ou furto.
No Rio de Janeiro, o procedimento também demanda iniciativa do cidadão.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) exige a abertura de um processo administrativo, que pode ser realizado digitalmente pelo Atendimento Digital RJ ou presencialmente.
A base de cálculo fluminense considera o mês da ocorrência como mês não pago, beneficiando o contribuinte imediatamente a partir da data do registro policial.
São Paulo tem devolução automática em lotes
O estado de São Paulo adota um modelo distinto, onde a dispensa de pagamento é processada automaticamente pelos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O valor a ser restituído fica disponível no Banco do Brasil, mas o cronograma é dilatado: quem teve o carro roubado no primeiro trimestre de um ano, geralmente só acessa o lote de restituição no início do ano seguinte, conforme calendário liberado pela administração estadual.
A recuperação do veículo antes do final do ano fiscal reativa a cobrança. Caso o automóvel seja localizado e devolvido ao proprietário, o imposto volta a incidir proporcionalmente aos meses restantes do ano, o que exige um novo cálculo para evitar inadimplência e bloqueio no licenciamento futuro.